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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18505, de 23 de julho de 2018

Nº 18505/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0062085-3/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Bacharelado em Administração Pública, na modalidade EaD, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade da Unidade Acadêmica de Educação a Distância - UNEAD, desenvolvido no município sede e nos Polos de Amargosa, Brumado, Camaçari, Carinhanha, Esplanada, Ibotirama, Itanhém, Jacaraci, Jequié, Lauro de Freitas, São Sebastião do Passé, Senhor do Bonfim, com carga horária de 3.030 horas, 50 vagas por polo, na forma do Parecer CEE nº 181/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2018.

Republicação no dia 31.07.2018

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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