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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18503, de 23 de julho de 2018

Nº 18503/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0016134-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido apenas para os fins de certificação das turmas concluintes e a ingressante em 2015 o Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EaD, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade da Unidade Acadêmica de Educação a Distância - UNEAD, Salvador, nos Polos Sede, Carinhanha, Mundo Novo, Itamaraju, Ipupiara, Santo Estevão, Dias D’ Avila, Esplanada, Piritiba, Itapicuru, Lauro de Freitas, Seabra, Camaçari, Ipiaú, Ibotirama, Itapetinga, Sítio do Quinto, com carga horária de 3.740 horas, 50 vagas por polo, na forma do Parecer CEE nº 179/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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