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Decreto Estadual da Bahia nº 18499, de 19 de julho de 2018

Nº 18499/2018

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revogadoDECRETO Nº 18.499 DE 19 DE JULHO DE 2018

Revogado pelo Decreto 19.147 de 31 de julho de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11965/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012138, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.001,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ouro Branco, no Município de Ibirapuã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poços 02 e 03 e acessos, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poços 02 e 03 e acessos

MUNICÍPIO: Ibirapuã - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

8.041.672,0867

379.816,1358

289°49'16"

359,66

P2

P3

8.041.794,0433

379.477,7806

322°30'51"

17,25

P3

P4

8.041.807,7321

379.467,2822

260°56'47"

16,00

P4

P5

8.041.805,2139

379.451,4788

239°24'55"

166,30

P5

P6

8.041.720,5963

379.308,3117

261°41'26"

69,29

P6

P7

8.041.710,5819

379.239,7444

296°29'26"

54,11

P7

P8

8.041.734,7184

379.191,3139

203°21'06"

14,08

P8

P9

8.041.721,7886

379.185,7316

112°27'14"

1,00

P9

P10

8.041.721,4069

379.186,6552

202°27'05"

5,00

P10

P11

8.041.716,7859

379.184,7457

292°27'05"

7,00

P11

P12

8.041.719,4592

379.178,2763

22°27'05"

5,00

P12

P13

8.041.724,0802

379.180,1858

112°27'05"

1,00

P13

P14

8.041.723,6983

379.181,1100

23°21'06"

19,43

P14

P15

8.041.741,5343

379.188,8105

116°28'29"

57,83

P15

P16

8.041.715,7558

379.240,5715

81°41'27"

66,74

P16

P17

8.041.725,4015

379.306,6150

59°24'54"

166,27

P17

P18

8.041.810,0041

379.449,7565

80°57'06"

16,89

P18

P19

8.041.812,6608

379.466,4390

19°55'38"

104,42

P19

P20

8.041.910,8249

379.502,0268

353°31'17"

101,31

P20

P21

8.042.011,4863

379.490,5958

299°13'3"

193,43

P21

P22

8.042.105,9277

379.321,7861

291°23'17"

66,17

P22

P23

8.042.130,0601

379.260,1699

279°23'41"

8,75

P23

P24

8.042.131,4891

379.251,5330

13°19'2"

5,06

P24

P25

8.042.136,4169

379.252,6999

99°45'04"

6,65

P25

P26

8.042.135,2910

379.259,2516

03°05'41"

207,36

P26

P27

8.042.342,3493

379.270,4464

279°04'35"

1,15

P27

P28

8.042.342,5307

379.269,3109

12°17'23"

5,00

P28

P29

8.042.347,4195

379.270,3759

100°08'21"

7,00

P29

P30

8.042.346,1872

379.277,2666

190°08'21"

5,00

P30

P31

8.042.341,2653

379.276,3864

280°08'12"

1,00

P31

P32

8.042.341,4413

379.275,4020

183°05'38"

207,89

P32

P33

8.042.133,8588

379.264,1815

111°23'18"

64,17

P33

P34

8.042.110,4584

379.323,9284

119°13'03"

196,34

P34

P35

8.042.014,5981

379.495,2746

173°31'17"

105,05

P35

P36

8.041.910,2235

379.507,1272

199°55'38"

105,62

P36

P37

8.041.810,9308

379.471,1302

142°30'51"

15,98

P37

P38

8.041.798,2498

379.480,8557

109°49'17"

356,39

P38

P1

8.041.677,3997

379.816,1351

179°59'33"

5,31

Área Total: 7.001,18m²

Perímetro: 2.811,92m

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