Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18499, de 19 de julho de 2018
Nº 18499/2018
revogadoDECRETO Nº 18.499 DE 19 DE JULHO DE 2018
Revogado pelo Decreto 19.147 de 31 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11965/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012138, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poços 02 e 03 e acessos
MUNICÍPIO: Ibirapuã - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.041.672,0867
379.816,1358
289°49'16"
359,66
P2
P3
8.041.794,0433
379.477,7806
322°30'51"
17,25
P3
P4
8.041.807,7321
379.467,2822
260°56'47"
16,00
P4
P5
8.041.805,2139
379.451,4788
239°24'55"
166,30
P5
P6
8.041.720,5963
379.308,3117
261°41'26"
69,29
P6
P7
8.041.710,5819
379.239,7444
296°29'26"
54,11
P7
P8
8.041.734,7184
379.191,3139
203°21'06"
14,08
P8
P9
8.041.721,7886
379.185,7316
112°27'14"
1,00
P9
P10
8.041.721,4069
379.186,6552
202°27'05"
5,00
P10
P11
8.041.716,7859
379.184,7457
292°27'05"
7,00
P11
P12
8.041.719,4592
379.178,2763
22°27'05"
5,00
P12
P13
8.041.724,0802
379.180,1858
112°27'05"
1,00
P13
P14
8.041.723,6983
379.181,1100
23°21'06"
19,43
P14
P15
8.041.741,5343
379.188,8105
116°28'29"
57,83
P15
P16
8.041.715,7558
379.240,5715
81°41'27"
66,74
P16
P17
8.041.725,4015
379.306,6150
59°24'54"
166,27
P17
P18
8.041.810,0041
379.449,7565
80°57'06"
16,89
P18
P19
8.041.812,6608
379.466,4390
19°55'38"
104,42
P19
P20
8.041.910,8249
379.502,0268
353°31'17"
101,31
P20
P21
8.042.011,4863
379.490,5958
299°13'3"
193,43
P21
P22
8.042.105,9277
379.321,7861
291°23'17"
66,17
P22
P23
8.042.130,0601
379.260,1699
279°23'41"
8,75
P23
P24
8.042.131,4891
379.251,5330
13°19'2"
5,06
P24
P25
8.042.136,4169
379.252,6999
99°45'04"
6,65
P25
P26
8.042.135,2910
379.259,2516
03°05'41"
207,36
P26
P27
8.042.342,3493
379.270,4464
279°04'35"
1,15
P27
P28
8.042.342,5307
379.269,3109
12°17'23"
5,00
P28
P29
8.042.347,4195
379.270,3759
100°08'21"
7,00
P29
P30
8.042.346,1872
379.277,2666
190°08'21"
5,00
P30
P31
8.042.341,2653
379.276,3864
280°08'12"
1,00
P31
P32
8.042.341,4413
379.275,4020
183°05'38"
207,89
P32
P33
8.042.133,8588
379.264,1815
111°23'18"
64,17
P33
P34
8.042.110,4584
379.323,9284
119°13'03"
196,34
P34
P35
8.042.014,5981
379.495,2746
173°31'17"
105,05
P35
P36
8.041.910,2235
379.507,1272
199°55'38"
105,62
P36
P37
8.041.810,9308
379.471,1302
142°30'51"
15,98
P37
P38
8.041.798,2498
379.480,8557
109°49'17"
356,39
P38
P1
8.041.677,3997
379.816,1351
179°59'33"
5,31
Área Total: 7.001,18m²
Perímetro: 2.811,92m