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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18498, de 19 de julho de 2018

Nº 18498/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5873/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012154, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.165,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ouro Branco, no Município de Ibirapuã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta entre os Poços 02 e 03, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta entre os Poços 02 e 03

MUNICÍPIO: Ibirapuã - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

8.041.739,6712

379.192,6402

288°58'17"

3,00

P2

P3

8.041.740,6465

379.189,8031

18°58'21"

388,56

P3

P4

8.042.108,1008

379.316,1307

111°00'1"

3,00

P4

P1

8.042.107,0249

379.318,9331

198°58'21"

388,46

Área Total: 1.165,53m²

Perímetro: 783,02m

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