Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18498, de 19 de julho de 2018
Nº 18498/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5873/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012154, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta entre os Poços 02 e 03
MUNICÍPIO: Ibirapuã - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.041.739,6712
379.192,6402
288°58'17"
3,00
P2
P3
8.041.740,6465
379.189,8031
18°58'21"
388,56
P3
P4
8.042.108,1008
379.316,1307
111°00'1"
3,00
P4
P1
8.042.107,0249
379.318,9331
198°58'21"
388,46
Área Total: 1.165,53m²
Perímetro: 783,02m