Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18497, de 19 de julho de 2018
Nº 18497/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 980/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012073, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Prado - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia Prado - Itamaraju, Residencial Village.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.085.229,4530
473.920,6760
244°00'00"
112,00
P2
P3
8.085.236,1590
473.916,3150
327°00'00"
8,00
P3
P4
8.085.283,3530
474.014,8190
64°00'00"
112,00
P4
P1
8.085.276,6470
474.019,1810
147°00'00"
8,00
Área Total: 896,00m²
Perímetro: 240,00m