Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18496, de 19 de julho de 2018

Nº 18496/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5972/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012162, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 457,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.932 de 30 de novembro de 2021.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 352,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salgado, Rodovia BA 130, Km 1, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Macajuba, no Município de Macajuba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 20.932 de 30 de novembro de 2021.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 2 - EEE - 2

MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

351.214,7958

8.656.829,8694

137°16'16"

17,00

V2

V3

351.226,3310

8.656.817,3815

227°16'20"

20,72

V3

V4

351.211,1103

8.656.803,3225

317°16'20"

17,00

V4

V5

351.199,5755

8.656.815,8105

47°16'17"

7,31

V5

V6

351.204,9450

8.656.820,7703

314°12'59"

16,97

V6

V7

351.192,7849

8.656.832,6022

48°28'01"

6,40

V7

V8

351.197,5736

8.656.836,8438

135°12'16"

16,82

V8

V1

351.209,4246

8.656.824,9079

47°16'14"

7,31

Área: 457,61m²

Perímetro: 109,53m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.