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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18494, de 17 de julho de 2018

Nº 18494/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11487/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012111, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 49,06m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rodovia BR 030, Sítio Lacraia, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Chaminé de Equilíbrio e Acesso à Chaminé de Equilíbrio, pertencentes ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Lagoa Real/Ibitira, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL:Chaminé de Equilíbrio

MUNICÍPIO:Caetité - Bahia

LOCALIDADE:Rodovia BR 030, Sítio Lacraia

Vértice

Vértice

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Ângulo

Distância (m)

M.1

M.2

8.435.606,67

782.471,46

90°00'00"

8,80

M.2

M.3

8.435.605,62

782.479,84

90°00'00"

3,70

M.3

M.4

8.435.602,04

782.479,44

90°00'00"

8,80

M.4

M.1

8.435.602,43

782.470,48

90°00'00"

3,70

Área = 32,56m²

Perímetro = 25,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL:Acesso à Chaminé de Equilíbrio

MUNICÍPIO: Caetité - Bahia

LOCALIDADE:Rodovia BR 030, Sítio Lacraia

Vértice

Vértice

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Ângulo

Distância (m)

M.1

M.7

8.435.605,46

782.470,80

89°00'00"

2,50

M.7

M.6

8.435.602,43

782.470,48

87°00'00"

8,55

M.6

M.5

8.435.601,13

782.467,13

87°00'00"

2,50

M.5

M.4

8.435.601,13

782.467,13

85°00'00"

4,65

Área = 16,50m²

Perímetro = 18,20m

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