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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18493, de 17 de julho de 2018

Nº 18493/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11964/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012120, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.472,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pouso Alegre, no Município de Ibirapuã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação dos Poços 04 e 05 e seus acessos, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Poços 04 e 05 e seus acessos

MUNICÍPIO: Ibirapuã - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pouso Alegre

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

8.042.451,5827

382.387,3520

359°33'32''

5,00

P2

P3

8.042.456,5850

382.387,3135

90°07'54''

1,00

P3

P4

8.042.456,5827

382.388,3135

15°26'56''

234,80

P4

P5

8.042.682,8950

382.450,8581

228°00'16''

234,11

P5

P6

8.042.526,2591

382.276,8693

315°54'54''

5,00

P6

P7

8.042.529,8530

382.273,3884

48°00'16''

243,81

P7

P8

8.042.692,9773

382.454,5843

320°26'56''

1,00

P8

P9

8.042.693,7484

382.453,9475

50°26'52''

5,00

P9

P10

8.042.696,9323

382.457,8027

140°26'47''

7,00

P10

P11

8.042.691,5351

382.462,2603

230°26'48''

5,00

P11

P12

8.042.688,3511

382.458,4051

320°26'56''

1,00

P12

P13

8.042.689,1222

382.457,7683

195°27'43''

241,27

P13

P14

8.042.456,5827

382.393,4457

90°01'02'

1,00

P14

P15

8.042.456,5824

382.394,4457

181°04'25''

5,00

P15

P1

8.042.451,5828

382.394,3520

269°59'57''

7,00

Área Total: 2.472,26m²

Perímetro: 996,99m

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