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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18492, de 17 de julho de 2018

Nº 18492/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5983/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012170, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 76.790,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 130, Km 105,50, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Macajuba, no Município de Macajuba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BA 130, Km 105,50

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Ângulo

Dist. (m)

V1

V2

8.658.757,31

353.747,86

84°00'00"

269,13

V2

V3

8.658.619,29

353.516,80

83°00'00"

140,02

V3

V4

8.658.747,00

353.459,35

174°00'00"

184,13

V4

V5

8.658.905,97

353.366,42

108°00'00"

89,27

V5

V6

8.658.973,07

353.425,32

131°00'00"

162,58

V6

V1

8.658.972,73

353.587,91

127°00'00"

268,29

Área Total: 76.790,96m²

Perímetro: 1.113,42m

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