Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18492, de 17 de julho de 2018
Nº 18492/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5983/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012170, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA 130, Km 105,50
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulo
Dist. (m)
V1
V2
8.658.757,31
353.747,86
84°00'00"
269,13
V2
V3
8.658.619,29
353.516,80
83°00'00"
140,02
V3
V4
8.658.747,00
353.459,35
174°00'00"
184,13
V4
V5
8.658.905,97
353.366,42
108°00'00"
89,27
V5
V6
8.658.973,07
353.425,32
131°00'00"
162,58
V6
V1
8.658.972,73
353.587,91
127°00'00"
268,29
Área Total: 76.790,96m²
Perímetro: 1.113,42m