Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18491, de 17 de julho de 2018
Nº 18491/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5868/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012146, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Ângulo Interno. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 01
MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Floresta, Rodovia BA 130, Km 106,50
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulo
Dist. (m)
V1
V2
8.658.123,88
352.585,99
90°00'00"
19,48
V2
V3
8.658.117,10
352.604,23
90°00'00"
25,54
V3
V4
8.658.093,01
352.595,44
90°00'00"
19,46
V4
V1
8.658.099,70
352.577,15
90°00'00"
25,73
Área Total: 499,77m²
Perímetro: 90,21m