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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18489, de 12 de julho de 2018

Nº 18489/2018

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<REVOGADO>DECRETO Nº 18.489 DE 12 DE JULHO DE 2018

Revogado pelo Art. 5º do Decreto nº 23.132 de 10 de outubro de 2024

Dispõe sobre os limites de valor a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para a definição das modalidades licitatórias em certames regidos pela Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual observarão, para a definição das modalidades licitatórias, em certames regidos pela Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, o disposto neste Decreto.
Art. 2.
- As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do caput do art. 50 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I para obras e serviços de engenharia:

convite - até R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

tomada de preços - até R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

concorrência - acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

II para compras e serviços não referidos no inciso I do caput deste artigo:

convite - até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

tomada de preços - até R$1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais);

concorrência - acima de R$1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 17.306, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de julho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Antonio Henrique de Souza Moreira

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Luiza Costa Maia

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Almeida Mendonça

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Vicente José de Lima Neto

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ademilton Barbosa dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rodrigo Mousinho Hita

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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