Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18487, de 12 de julho de 2018
Nº 18487/2018
Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Estado da Bahia aos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 2º e nos incisos I, II, III do caput do art. 6º, todos da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues
Secretário de Desenvolvimento Rural