Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18481, de 9 de julho de 2018
Nº 18481/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403180020935, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Ademilton Barbosa Dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Ponto
X
Y
1
574.401,7979
8.573.457,4222
2
574.403,9046
8.573.461,9567
3
574.442,8853
8.573.446,2952
4
574.441,5737
8.573.440,5682