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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18481, de 9 de julho de 2018

Nº 18481/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403180020935, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 216,50m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Floriano Peixoto, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implementação de obra de Reversão da Drenagem de Lagoa da Base e Rua da Irmandade para o Rio Sapato, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Ponto

X

Y

1

574.401,7979

8.573.457,4222

2

574.403,9046

8.573.461,9567

3

574.442,8853

8.573.446,2952

4

574.441,5737

8.573.440,5682

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