Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18480, de 6 de julho de 2018
Nº 18480/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3247/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180011514, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 20m3
MUNICÍPIO: Cândido Sales - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa do Timóteo, Estrada Quaraçu - Lagoa do Timóteo
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulos Internos
Dist. (m)
V1
V2
8.318.332,9800
256.133,6200
90°00'00"
10,00
V2
V3
8.318.327,8700
256.142,2200
90°00'00"
10,00
V3
V4
8.318.319,2700
256.137,1100
90°00'00"
10,00
V4
V1
8.318.324,3800
256.128,5100
90°00'00"
10,00
Área Total: 100,00m²
Perímetro: 40,00m