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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18478, de 5 de julho de 2018

Nº 18478/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Teatro, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 008898-6/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Teatro, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Jequié, com carga horária de 3.365 horas, 20 (vinte) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 142/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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