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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18476, de 5 de julho de 2018

Nº 18476/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0060469-7/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Artes, ofertado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.815 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 140/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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