Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18473, de 3 de julho de 2018

Nº 18473/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5567/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180011522, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 735,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Santo Amaro, Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque AC/CB/TB - E-126+5,00 a E-135+8,69, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, Bacia do Trobogy, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.440, de 26 de novembro de 2015.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Ângulos Internos. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque AC/CB/TB - E-126+5,00 a E-135+8,69

MUNICÍPIO: Salvador - BA

LOCALIDADE: Loteamento Santo Amaro, Trobogy

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Ângulo Interno

Dist. (m)

V1

V2

8.570.715,31

564.664,98

90°00'00"

4,00

V2

V3

8.570.715,90

564.661,02

90°00'00"

81,35

V3

V4

8.570.635,43

564.649,07

286°00'00"

23,67

V4

V5

8.570.645,13

564.627,47

237°00'00"

58,25

V5

V6

8.570.702,66

564.618,34

90°00'00"

16,98

V6

V7

8.570.700,00

564.601,57

90°00'00"

4,00

V7

V8

8.570.696,00

564.602,20

90°00'00"

12,98

V8

V9

8.570.698,07

564.615,02

270°00'00"

56,40

V9

V10

8.570.642,36

564.623,86

123°00'00"

31,11

V10

V1

8.570.629,62

564.652,25

74°00'00"

86,63

Área Total: 735,15m²

Perímetro: 375,37m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.