Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18473, de 3 de julho de 2018
Nº 18473/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5567/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180011522, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Ângulos Internos. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque AC/CB/TB - E-126+5,00 a E-135+8,69
MUNICÍPIO: Salvador - BA
LOCALIDADE: Loteamento Santo Amaro, Trobogy
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulo Interno
Dist. (m)
V1
V2
8.570.715,31
564.664,98
90°00'00"
4,00
V2
V3
8.570.715,90
564.661,02
90°00'00"
81,35
V3
V4
8.570.635,43
564.649,07
286°00'00"
23,67
V4
V5
8.570.645,13
564.627,47
237°00'00"
58,25
V5
V6
8.570.702,66
564.618,34
90°00'00"
16,98
V6
V7
8.570.700,00
564.601,57
90°00'00"
4,00
V7
V8
8.570.696,00
564.602,20
90°00'00"
12,98
V8
V9
8.570.698,07
564.615,02
270°00'00"
56,40
V9
V10
8.570.642,36
564.623,86
123°00'00"
31,11
V10
V1
8.570.629,62
564.652,25
74°00'00"
86,63
Área Total: 735,15m²
Perímetro: 375,37m