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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18469, de 29 de junho de 2018

Nº 18469/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito - Turma Especial para Beneficiários da Reforma Agrária, na modalidade regime de alternância, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS em Convênio com INCRA/PRONERA, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0091347-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, na Turma Especial para Beneficiários da Reforma Agrária, em Convênio com INCRA/PRONERA, ofertado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 3.790 horas, 40 (quarenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 190/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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