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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18451, de 13 de junho de 2018

Nº 18451/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0072023-5/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Química, oferecido no Município de Teixeira de Freitas - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.725 (três mil setecentos e vinte cinco) horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 112/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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