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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18445, de 13 de junho de 2018

Nº 18445/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0035798-5/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.820 (duas mil e oitocentos e vinte) horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 106/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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