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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18440, de 8 de junho de 2018

Nº 18440/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180010453, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de São Geraldo, no Município de Porto Seguro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de São Geraldo, no Município de Porto Seguro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PORTO SEGURO

LOCALIDADE: SÃO GERALDO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8140123,63

461889,38

90°00'00"

7,00

M02

M03

8140123,63

461896,38

180°00'00"

7,00

M03

M04

8140116,63

461896,38

270°00'00"

7,00

M04

M01

8140116,63

461889,38

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PORTO SEGURO

LOCALIDADE: SÃO GERALDO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

7919171,33

462349,25

90°00'00"

7,00

M02

M03

7919171,33

462356,25

180°00'00"

7,00

M03

M04

7919164,33

462356,25

270°00'00"

7,00

M04

M01

7919164,33

462349,25

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

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