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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18432, de 5 de junho de 2018

Nº 18432/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180010143, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 80.228,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Boninal, Bonito, Ibitiara, Iraquara, Macaúbas, Novo Horizonte, Paratinga, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Wagner, Aracatu, Palmas de Monte Alto, Tanque Novo, Jussiape, Caém, Campo Formoso, Itiuba, Jacobina, Jaguarari, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Pindobaçu, Saúde, Senhor do Bonfim e Umburanas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a CCXCVIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação ou adequação do Sistema de Abastecimento de Água na Zona Rural dos referidos Municípios, relacionados no caput deste artigo, objeto do Programa Bahia Produtiva, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BIRD.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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