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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18427, de 30 de maio de 2018

Nº 18427/2018

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Art. 1.
- A Coordenação de Assuntos Administrativos - COASA passa a denominar-se Coordenação de Acompanhamento de Política Legislativa - COAPL, com a finalidade de coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação dos atos de competência do Chefe do Poder Executivo.

Altera a nomenclatura e finalidade da Coordenação de Assuntos Administrativos e da Coordenação de Articulação e Monitoramento, cria a Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Habitação e Saneamento, modifica a nomenclatura e composição da Comissão Institucional de Defesa Civil - CIDEC, da estrutura organizacional da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Coordenação de Articulação e Monitoramento - COAM passa a denominar-se Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Inclusão Socioprodutiva e Sustentabilidade - COPIS, com a finalidade de fornecer subsídios ao Chefe do Poder Executivo, na análise das políticas de inclusão socioprodutiva, de promoção da segurança alimentar e nutricional, de convivência com o semiárido e de sustentabilidade, promovendo a sua coordenação e integração, em articulação com os órgãos e entidades executores.
Art. 3.
- Fica criada, na estrutura básica da Casa Civil, a Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Habitação e Saneamento - COAHS, com a finalidade de fornecer subsídio ao Chefe do Poder Executivo na análise das políticas relativas à habitação e ao saneamento, promovendo sua articulação com os órgãos e entidades executores.
Art. 4.
- A Comissão Institucional de Defesa Civil - CIDEC passa a denominar-se Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, com a seguinte composição:
I o Secretário da Casa Civil, que o presidirá;
II o Superintendente de Defesa Civil;
III o Secretário da Saúde;
IV o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
V o Secretário da Segurança Pública;
VI o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
VII o Secretário da Fazenda;
VIII o Secretário do Planejamento;
IX o Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
X o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
XI o Secretário do Meio Ambiente;
XII o Secretário de Desenvolvimento Rural;
XIII o Secretário de Infraestrutura;
XIV o Chefe da Casa Militar do Governador.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2018.

Republicação

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Antonio Henrique de Souza Moreira

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Geraldo dos Reis SantosSecretário do Meio Ambiente

Andrea Almeida Mendonça

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Paulo Cézar Lisboa CerqueiraSecretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

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