Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18417, de 28 de maio de 2018

Nº 18417/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403180025023, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.162,12m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Coronel Pedro Ferrão e na Rua São José, Bairro da Liberdade, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de equipamentos de lazer para atendimento da comunidade local, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

PONTOS

X

Y

1

555031,503

8569363,664

2

555030,415

8569361,046

3

555029,701

8569358,858

4

555028,969

8569356,372

5

555028,632

8569353,572

6

555027,468

8569350,943

7

555026,589

8569348,376

8

555025,258

8569346,447

9

555023,152

8569345,136

10

555021,240

8569343,268

11

555018,401

8569342,163

12

555017,110

8569339,934

13

555014,371

8569339,034

14

555013,442

8569336,319

15

555010,861

8569334,879

16

555009,670

8569332,919

17

555008,719

8569330,612

18

555007,715

8569327,868

19

555005,773

8569326,552

20

555004,181

8569324,797

21

555002,367

8569322,872

22

554999,192

8569319,762

23

554992,214

8569327,781

24

554996,258

8569331,760

25

554991,947

8569336,422

26

554988,630

8569333,932

27

554978,412

8569339,821

28

554990,757

8569362,464

29

554998,887

8569357,766

30

555002,699

8569356,254

31

555009,845

8569352,705

32

555010,828

8569354,076

33

555013,104

8569357,359

34

555015,779

8569362,959

35

555016,746

8569367,746

36

555018,771

8569367,278

37

555028,595

8569364,919

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.