Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18413, de 24 de maio de 2018

Nº 18413/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0039653-8/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus X, Teixeira de Freitas-BA, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, 100 (cem) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 104/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de maio de 2018 e republicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2019.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.257 de 19 de setembro de 2019.

Redação original: Art.1º- "Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus X, Teixeira de Freitas - BA, com carga horária de 3.725 horas, 100 (cem) vagas, oferta única, presencial, na forma do Parecer CEE nº 104/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2018."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.