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Decreto Estadual da Bahia nº 18412, de 24 de maio de 2018

Nº 18412/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h” e "i” do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do art. 29 e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 1411180010703, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 282,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Linha 2 do Tramo 1 do Metrô, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Passarela de pedestres, integrada ao Sistema Metroviário Salvador - Lauro de Freitas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia do Metrô da Bahia, concessionária vencedora da licitação para a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

ÁREA: 282,96m²

Ré

Vante

X

Y

X

Y

Azimute

Distância

1

565641,497152

8569918,389508

2

565652,706677

8569926,302394

54°46'53"

13,72m

2

565652,706677

8569926,302394

3

565655,069723

8569926,233624

91°40'1"

2,36m

3

565655,069723

8569926,233624

4

565683,658634

8569946,518531

54°38'34"

35,05m

4

565683,658634

8569946,518531

5

565684,631248

8569945,147947

144°38'21"

1,68m

5

565684,631248

8569945,147947

6

565675,948433

8569938,986320

234°38'21"

10,65m

6

565675,948433

8569938,986320

7

565678,503266

8569935,380144

144°41'2"

4,42m

7

565678,503266

8569935,380144

8

565645,762674

8569912,184923

234°41'3"

40,12m

8

565645,762674

8569912,184923

1

565641,497152

8569918,389508

325°29'32"

7,53m

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