Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18412, de 24 de maio de 2018
Nº 18412/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h” e "i” do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do art. 29 e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 1411180010703, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Ademilton Barbosa Dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
ÁREA: 282,96m²
Ré
Vante
X
Y
X
Y
Azimute
Distância
1
565641,497152
8569918,389508
2
565652,706677
8569926,302394
54°46'53"
13,72m
2
565652,706677
8569926,302394
3
565655,069723
8569926,233624
91°40'1"
2,36m
3
565655,069723
8569926,233624
4
565683,658634
8569946,518531
54°38'34"
35,05m
4
565683,658634
8569946,518531
5
565684,631248
8569945,147947
144°38'21"
1,68m
5
565684,631248
8569945,147947
6
565675,948433
8569938,986320
234°38'21"
10,65m
6
565675,948433
8569938,986320
7
565678,503266
8569935,380144
144°41'2"
4,42m
7
565678,503266
8569935,380144
8
565645,762674
8569912,184923
234°41'3"
40,12m
8
565645,762674
8569912,184923
1
565641,497152
8569918,389508
325°29'32"
7,53m