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Decreto Estadual da Bahia nº 18410, de 24 de maio de 2018

Nº 18410/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1574/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180007525, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.413,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Rancho Iemanjá, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor do Riacho do Feijão, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Interceptor do Riacho do Feijão

MUNICÍPIO: Itaberaba

LOCALIDADE: Fazenda Rancho Iemanjá

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.614.402,8700

359.579,4900

99º32'54''

9,871

V2

V3

8.614.401,2300

359.589,2200

102°25'44''

67,753

V3

V4

8.614.386,6500

359.655,3900

71°21'10''

2,902

V4

V5

8.614.387,5800

359.658,1400

102°07'09''

28,657

V5

V6

8.614.381,5600

359.686,1600

118°09'04''

24,905

V6

V7

8.614.369,8100

359.708,1100

96°09'09''

47,682

V7

V8

8.614.364,7000

359.755,5200

137°57'14''

44,484

V8

V9

8.614.331,6700

359.785,3100

154°21'09''

30,644

V9

V10

8.614.304,0400

359.798,5800

172°23'44''

100,653

V10

V11

8.614.204,2800

359.811,9000

179°46'14''

65,918

V11

V12

8.614.138,3600

359.812,1600

175°41'34''

121,611

V12

V13

8.614.017,0900

359.821,2900

128°50'47''

20,481

V13

V14

8.614.004,2500

359.837,2500

164°13'15''

40,054

V14

V15

8.613.965,7000

359.848,1400

131°39'10''

70,727

V15

V16

8.613.918,7000

359.900,9800

193°02'55''

49,981

V16

V17

8.613.870,0100

359.889,7000

211°12'10''

37,828

V17

V18

8.613.837,6500

359.870,1000

165°49'45''

28,484

V18

V19

8.613.810,0300

359.877,0800

107°16'35''

66,227

V19

V20

8.613.790,3600

359.940,3200

190°58'05''

44,111

V20

V21

8.613.747,0600

359.931,9200

114º09'30''

44,806

V21

V22

8.613.728,7200

359.972,8000

198°29'49''

39,261

V22

V23

8.613.691,4900

359.960,3500

181º58'39''

63,572

V23

V24

8.613.627,9500

359.958,1600

133º31'26''

30,935

V24

V25

8.613.606,6500

359.980,5900

145º28'30''

45,304

V25

V26

8.613.569,3300

360.006.2600

133°22'46''

96,768

V26

V27

8.613.502,8600

360.076,6000

168°25'12''

58,899

V27

V28

8.613.445,1600

360.088,4200

203°41'05''

28,882

V28

V29

8.613.418,7100

360.076,8200

304°14'17''

5,086

V29

V30

8.613.421,5700

360.072,6100

23º41'05''

26,362

V30

V31

8.613.445,7200

360.083,2000

348°25'12''

55,731

V31

V32

8.613.500,3100

360.072,0100

313°22'46''

95,719

V32

V33

8.613.566,0600

360.002,4400

325°28'30''

45,311

V33

V34

8.613.603,3900

359.976,7600

313°31'26''

32,661

V34

V35

8.613.625,8800

359.953,0800

01°58'39''

66,548

V35

V36

8.613.692,3900

359.955,3800

1829'49''

35,458

V36

V37

8.613.726,0100

359.966,6300

294°09'30''

44,241

V37

V38

8.613.744,1200

359.926,2600

10°58'05''

43,597

V38

V39

8.613.786,9200

359.934,5500

287°16'35''

64,553

V39

V40

8.613.806,0900

359.872,9100

345°49'45''

33,378

V40

V41

8.613.838,4500

359.864,7400

31°12'10''

39,120

V41

V42

8.613.871,9100

359.885,0100

13°02'55''

46,213

V42

V43

8.613.916,9300

359.895,4400

311°39'10''

69,219

V43

V44

8.613.962,9400

359.843,7200

344°13'15''

39,920

V44

V45

8.614.001,3500

359.832,8700

308°50'47''

21,053

V45

V46

8.614.014,5600

359.816,4700

355°41'34''

123,955

V46

V47

8.614.138,1600

359.807,1600

359°46'14''

65,773

V47

V48

8.614.203,9300

359.806,9000

352°23'44''

99,536

V48

V49

8.614.302,6000

359.793,7300

334°21'09''

29,130

V49

V50

8.614.328,8600

359.781,1200

317°57'14''

41,854

V50

V51

8.614.359,9400

359.753,0900

276°09'09''

46,745

V51

V52

8.614.364,9500

359.706,6100

298°09'04''

25,173

V52

V53

8.614.376,8200

359.684,4200

282°07'09''

84,736

V53

V54

8.614.394,6100

359.601,5700

282°32'09''

19,181

V54

V1

8.614.398,7800

359.582,8500

320°39'19''

5,296

Área Total = 6.413,75m²

Perímetro = 2.616,95m

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