Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18408, de 24 de maio de 2018
Nº 18408/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 14932/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180010054, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Duas Adutoras de Água Tratada e uma Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa do Monte Alegre
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Ângulos Internos
Dist. (m)
V1
V2
8.376.908,5675
230.566,4009
109[º]07'56"
7,29
V2
V3
8.376.894,9250
230.943,3103
92[º]04'23"
377,16
V3
V4
8.376.878,1957
230.832,3394
261[º]25'37"
112,22
V4
V5
8.376.888,6983
230.562,6534
272[º]13'49"
269,89
V5
V6
8.376.895,4719
230.543,1274
289[º]07'54"
20,67
V6
V1
8.376.910,9576
230.559,5112
46[º]36'51"
22,54
Área Total: 6.888,18m²
Perímetro: 809,78m