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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18405, de 22 de maio de 2018

Nº 18405/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o item "7” à alínea "f” do inciso I do art. 59 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, com a seguinte redação:

"Art. 59 - ............................................................................................

I.........................................................................................................

..............................................................................................................

f).........................................................................................................

.............................................................................................................

7. comendas da Secretaria da Segurança Pública:

7.1. Medalha do Mérito da Segurança Pública: 0,20;

7.2. Medalha do Magistério Policial: 0,10;

7.3. Medalha do Magistério Policial, com menção honrosa: 0,15;

7.4. Medalha Alferes José Joaquim da Silva Xavier -Tiradentes: 0,15;” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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