Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18402, de 18 de maio de 2018

Nº 18402/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180009420, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 245,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Atrás da Serra e Tabuleiro de Dentro, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Atrás da Serra e Tabuleiro de Dentro, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: ATRÁS DA SERRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8359624,14

221852,09

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8359624,14

221859,09

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8359617,14

221859,09

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8359617,14

221852,09

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: ATRÁS DA SERRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8359624,14

221848,59

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8359624,14

221862,59

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8359617,14

221862,59

270]00'00"

14,00m

M04

M01

8359617,14

221848,59

36[º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: TABULEIRO DE DENTRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8365030,37

202947,26

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8365030,37

202954,26

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8365023,37

202954,26

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8365023,37

202947,26

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: TABULEIRO DE DENTRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8365548,50

200570,47

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8365548,50

200577,47

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8365541,50

200577,47

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8365541,50

200570,47

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.