Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18401, de 18 de maio de 2018
Nº 18401/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180009420, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: MALHADA DE PEDRAS
LOCALIDADE: BARRA DA CERQUINHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39[º]00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8407635,79
195768,34
90[º]00'00"
7,00m
M02
M03
8407635,79
195775,34
180[º]00'00"
7,00m
M03
M04
8407628,79
195775,34
270[º]00'00"
7,00m
M04
M01
8407628,79
195768,34
360[º]00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: MALHADA DE PEDRAS
LOCALIDADE: BARRA DA CERQUINHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39[º]00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8407857,28
195013,34
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8407857,28
195020,34
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8407850,28
195020,34
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8407850,28
195013,34
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha