Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18395, de 17 de maio de 2018

Nº 18395/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jussara - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0074728-1/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Município de Jussara - BA, fora de sede, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, Irecê, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, oferta de 50 (cinquenta) vagas, turma única, presencial, na forma do Parecer CEE nº 54/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.03.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.