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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18385, de 11 de maio de 2018

Nº 18385/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2146/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008785, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 408,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Fedegosos, no Município de Morro do Chapéu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço e acesso, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Fedegosos, no Município de Morro do Chapéu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço e acesso

MUNICÍPIO: Morro do Chapéu - Bahia

LOCALIDADE: Distrito de Fedegosos

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Ângulos Internos

Dist. (m)

V1

V2

8.728.589,5505

950.971,3586

93°37'12"

3,0700

V2

V3

8.728.587,6479

950.973,7622

86°54'14"

50,7700

V3

V4

8.728.625,5930

951.007,4970

90°54'24"

43,3600

V4

V5

8.728.654,4426

950.975,1322

90°42'39"

10,6300

V5

V6

8.728.661,4426

950.967,1322

90°02'24"

10,6300

V6

V7

8.728.653,4426

950.960,1322

90°01'20"

10,6301

V7

V8

8.728.646,4426

950.968,1322

89°59'22"

7,4915

V8

V9

8.728.652,0509

950.973,0991

88°49'43"

40,0837

V9

V1

8.728.625,0337

951.002,7095

91°04'34"

47,3491

Área Total: 408,04m²

Perímetro: 224,01m

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