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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18384, de 11 de maio de 2018

Nº 18384/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.782, de 31 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo nº 220/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023522, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 17.782, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 344,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 526, KM 16+100, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 569.143,208 e N = 8.578.609,217, com ângulo de 107°58'26" e distância de 4,01m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 569.147,021 e N = 8.578.607,980; daí, com ângulo de 200°43'21" e distância de 13,55m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 569.142,227 e N = 8.578.595,308; daí, com ângulo de 212°48'55" e distância de 65,40m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 569.106,783 e N = 8.578.540,342; daí, com ângulo de 212°57'27" e distância de 7,20m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 569.102,865 e N = 8.578.534,299; daí, com ângulo de 297°28'21" e distância de 4,04m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 569.099,282 e N = 8.578.536,162; daí, com ângulo de 33°00'03" e distância de 7,53m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 569.103,383 e N = 8.578.542,475; daí, com ângulo de 32°48'24" e distância de 65,24m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 569.138,729 e N = 8.578.597,307; daí, com ângulo de 20°36'35" e distância de 12,72m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 078/2017 - SJ elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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