Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18384, de 11 de maio de 2018
Nº 18384/2018
Altera o Decreto nº 17.782, de 31 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo nº 220/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023522, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 344,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 526, KM 16+100, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 569.143,208 e N = 8.578.609,217, com ângulo de 107°58'26" e distância de 4,01m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 569.147,021 e N = 8.578.607,980; daí, com ângulo de 200°43'21" e distância de 13,55m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 569.142,227 e N = 8.578.595,308; daí, com ângulo de 212°48'55" e distância de 65,40m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 569.106,783 e N = 8.578.540,342; daí, com ângulo de 212°57'27" e distância de 7,20m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 569.102,865 e N = 8.578.534,299; daí, com ângulo de 297°28'21" e distância de 4,04m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 569.099,282 e N = 8.578.536,162; daí, com ângulo de 33°00'03" e distância de 7,53m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 569.103,383 e N = 8.578.542,475; daí, com ângulo de 32°48'24" e distância de 65,24m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 569.138,729 e N = 8.578.597,307; daí, com ângulo de 20°36'35" e distância de 12,72m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 078/2017 - SJ elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento