Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18383, de 10 de maio de 2018
Nº 18383/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3374/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008793, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 01
MUNICÍPIO: Laje - Bahia
LOCALIDADE: Estrada para Tourinho, Torres I e II
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimutes
Dist. (m)
V1
V2
8.541.952,3400
454.980,8387
180°03'02"
8,99
V2
V3
8.541.943,3500
454.980,8300
90°03'26"
10,01
V3
V4
8.541.943,3400
454.990,8387
359°56'41"
9,01
V4
V1
8.541.952,3500
454.990,8300
246°56'34"
9,99
Área Total: 90,00m²
Perímetro: 38,00m