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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18383, de 10 de maio de 2018

Nº 18383/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3374/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008793, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 90,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada para Tourinho, Torres I e II, distando 1,46km da ponte sobre o Rio Jequeriçá, no Município de Laje - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada 01, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Laje, no Município de Laje - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 01

MUNICÍPIO: Laje - Bahia

LOCALIDADE: Estrada para Tourinho, Torres I e II

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimutes

Dist. (m)

V1

V2

8.541.952,3400

454.980,8387

180°03'02"

8,99

V2

V3

8.541.943,3500

454.980,8300

90°03'26"

10,01

V3

V4

8.541.943,3400

454.990,8387

359°56'41"

9,01

V4

V1

8.541.952,3500

454.990,8300

246°56'34"

9,99

Área Total: 90,00m²

Perímetro: 38,00m

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