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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18380, de 9 de maio de 2018

Nº 18380/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3361/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008866, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.830,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São José, Distrito de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à montagem e interligação dos Poços 04-08-17 existentes e implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Montagem e interligação dos Poços 04-08-17 existentes e implantação de Estação Elevatória de Água Bruta

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São José - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.431.279,650

810.276,920

47°12'38,3043"

197,8039

C2

C3

8.431.414,019

810.422,080

140°23'59,5051"

528,3476

C3

C4

8.431.006,921

810.758,862

130°21'21,2757"

52,6553

C4

C5

8.430.972,825

810.798,988

129°21'16,0158"

112,1347

C5

C6

8.430.901,719

810.885,694

229°25'24,8516"

53,2119

C6

C7

8.430.867,107

810.845,278

245°21'20,2083"

40,7535

C7

C8

8.430.850,113

810.808,237

146°42'38,9348"

3,9997

C8

C9

8.430.846,770

810.810,432

65°25'10,645"

40,7129

C9

C10

8.430.863,705

810.847,455

49°25'24,82"

54,4808

C10

C11

8.430.899,143

810.888,836

129°21'26,706"

28,7302

C11

C12

8.430.880,923

810.911,050

125°25'22,5259"

162,3308

C12

C13

8.430.786,835

811.043,333

128°24'22,7023"

9,9999

C13

C14

8.430.780,623

811.051,169

115°47'24,377"

18,1631

C14

C15

8.430.772,721

811.067,523

341°40'34,3376"

5,6236

C15

C16

8.430.778,059

811.065,755

295°40'37,2011"

10,7570

C16

C17

8.430.782,720

811.056,060

305°24'31,9223"

175,0981

C17

C18

8.430.884,173

810.913,348

309°31'40,4074"

9,9784

C18

C19

8.430.890,524

810.905,652

309°21'26,73"

134,3434

C19

C20

8.430.975,719

810.801,777

310°17'37,1582"

52,5671

C20

C21

8.431.009,714

810.761,682

320°30'59,0582"

10,0000

C21

C22

8.431.017,432

810.755,323

320°23'43,3279"

522,3287

C22

C23

8.431.419,866

810.422,346

227°11'03,2036"

202,3287

C23

C1

8.431.282,519

810.274,106

135°32'54,3213"

4,0188

Área total = 4.830,91m²

Perímetro = 2.430,13m

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