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Decreto Estadual da Bahia nº 18379, de 9 de maio de 2018

Nº 18379/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3362/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008807, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 500,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda São José, Distrito de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção dos poços 04 - 08 - 17, poço existente e construção da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Construção do Poço 04

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São José - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.431.282,519

810.274,106

225°54'59,3253"

10,0000

C2

C3

8.431.275,562

810.266,923

135°54'59,2787"

10,0000

C3

C4

8.431.268,379

810.273,880

45°54'57,8437"

10,0000

C4

C5

8.431.275,336

810.281,063

315°54'58,847"

6,0000

C5

C1

8.431.279,646

810.276,889

315°54'56,3387"

4,0000

Área = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL:Construção do poço 08

MUNICÍPIO:Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE:Fazenda São José - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.431.009,714

810.761,682

50°31'00,6502"

10,0000

C2

C3

8.431.016,073

810.769,400

320°31'00,6502"

10,0000

C3

C4

8.431.023,791

810.763,041

230°31'01,9617"

10,0000

C4

C5

8.431.017,432

810.755,323

140°30'56,6854"

6,0000

C5

C1

8.431.012,801

810.759,138

140°31'02,6175"

4,0000

Área = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL:Construção do poço 17

MUNICÍPIO:Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE:Fazenda São José - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.430.884,173

810.913,348

39°23'35,5674"

10,0000

C2

C3

8.430.891,901

810.919,695

309°23'32,6643"

10,0000

C3

C4

8.430.898,248

810.911,966

219°23'33,9734"

10,0000

C4

C5

8.430.890,519

810.905,620

129°23'33,632"

6,0000

C5

C1

8.430.886,712

810.910,257

129°23'34,4854"

4,0000

Área = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Poço existente

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São José - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.430.850,113

810.808,236

236°42'20,2387"

10,0000

C2

C3

8.430.844,624

810.799,877

146°42'20,2387"

10,0000

C3

C4

8.430.836,265

810.805,367

56°42'20,2387"

10,0000

C4

C5

8.430.841,754

810.813,725

326°42'22,1429"

6,0000

C5

C1

8.430.846,770

810.810,432

326°42'17,3823"

4,0000

Área = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Construção da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São José - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.430.786,835

811.043,333

218°24'22,7022"

10,0000

C2

C3

8.430.778,999

811.037,120

128°24'24,3186"

10,0000

C3

C4

8.430.772,787

811.044,956

38°24'21,4209"

10,0000

C4

C5

8.430.780,623

811.051,169

308°24'23,6681"

6,0000

C5

C1

8.430.784,350

811.046,467

308°24'21,2534"

4,0000

Área = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

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