Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18379, de 9 de maio de 2018
Nº 18379/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3362/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008807, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Construção do Poço 04
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São José - Distrito de Ibitira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.431.282,519
810.274,106
225°54'59,3253"
10,0000
C2
C3
8.431.275,562
810.266,923
135°54'59,2787"
10,0000
C3
C4
8.431.268,379
810.273,880
45°54'57,8437"
10,0000
C4
C5
8.431.275,336
810.281,063
315°54'58,847"
6,0000
C5
C1
8.431.279,646
810.276,889
315°54'56,3387"
4,0000
Área = 100,00m²
Perímetro = 40,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL:Construção do poço 08
MUNICÍPIO:Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE:Fazenda São José - Distrito de Ibitira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.431.009,714
810.761,682
50°31'00,6502"
10,0000
C2
C3
8.431.016,073
810.769,400
320°31'00,6502"
10,0000
C3
C4
8.431.023,791
810.763,041
230°31'01,9617"
10,0000
C4
C5
8.431.017,432
810.755,323
140°30'56,6854"
6,0000
C5
C1
8.431.012,801
810.759,138
140°31'02,6175"
4,0000
Área = 100,00m²
Perímetro = 40,00m
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL:Construção do poço 17
MUNICÍPIO:Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE:Fazenda São José - Distrito de Ibitira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.430.884,173
810.913,348
39°23'35,5674"
10,0000
C2
C3
8.430.891,901
810.919,695
309°23'32,6643"
10,0000
C3
C4
8.430.898,248
810.911,966
219°23'33,9734"
10,0000
C4
C5
8.430.890,519
810.905,620
129°23'33,632"
6,0000
C5
C1
8.430.886,712
810.910,257
129°23'34,4854"
4,0000
Área = 100,00m²
Perímetro = 40,00m
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Poço existente
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São José - Distrito de Ibitira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.430.850,113
810.808,236
236°42'20,2387"
10,0000
C2
C3
8.430.844,624
810.799,877
146°42'20,2387"
10,0000
C3
C4
8.430.836,265
810.805,367
56°42'20,2387"
10,0000
C4
C5
8.430.841,754
810.813,725
326°42'22,1429"
6,0000
C5
C1
8.430.846,770
810.810,432
326°42'17,3823"
4,0000
Área = 100,00m²
Perímetro = 40,00m
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Construção da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São José - Distrito de Ibitira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.430.786,835
811.043,333
218°24'22,7022"
10,0000
C2
C3
8.430.778,999
811.037,120
128°24'24,3186"
10,0000
C3
C4
8.430.772,787
811.044,956
38°24'21,4209"
10,0000
C4
C5
8.430.780,623
811.051,169
308°24'23,6681"
6,0000
C5
C1
8.430.784,350
811.046,467
308°24'21,2534"
4,0000
Área = 100,00m²
Perímetro = 40,00m