Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18377, de 9 de maio de 2018
Nº 18377/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3124/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180009404, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço tubular
MUNICÍPIO: Maetinga - BA
LOCALIDADE: Travessa Cândido Vieira Filho, s/n
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8.377.300,4144
231.238,6881
308°43'30"
18,00
V2
V3
8.377.307,1332
231.242,6388
30°27'21"
7,79
V3
V4
8.377.302,6621
231.254,8457
110°07'00"
13,00
V4
V5
8.377.299,0323
231.253,8355
195°33'08"
3,77
V5
V6
8.377.296,6685
231.257,8368
120°34'22"
4,65
V6
V1
8.377.289,1539
231.252,7309
214°11'41"
9,09
Área Total: 174,68m²
Perímetro: 56,29m