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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18377, de 9 de maio de 2018

Nº 18377/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3124/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180009404, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 174,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Cândido Vieira Filho, s/n, Município de Maetinga - BA, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de poço tubular, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maetinga, no Município de Maetinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço tubular

MUNICÍPIO: Maetinga - BA

LOCALIDADE: Travessa Cândido Vieira Filho, s/n

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.377.300,4144

231.238,6881

308°43'30"

18,00

V2

V3

8.377.307,1332

231.242,6388

30°27'21"

7,79

V3

V4

8.377.302,6621

231.254,8457

110°07'00"

13,00

V4

V5

8.377.299,0323

231.253,8355

195°33'08"

3,77

V5

V6

8.377.296,6685

231.257,8368

120°34'22"

4,65

V6

V1

8.377.289,1539

231.252,7309

214°11'41"

9,09

Área Total: 174,68m²

Perímetro: 56,29m

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