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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18371, de 4 de maio de 2018

Nº 18371/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3360/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008882, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barriguda, Estrada de Ibitira via Lagoa Real, Distrito de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Poço 23, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Construção de Poço 23

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Barriguda, Estrada de Ibitira via Lagoa Real - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.430.369,501

811.470,135

66º53'19,5164"

10,00

C2

C3

8.430.373,426

811.479,333

336º53'18,7068"

10,00

C3

C4

8.430.382,623

811.475,408

246º53'19,5164"

10,00

C4

C5

8.430.378,698

811.466,210

156º53'15,6376"

6,00

C5

C1

8.430.373,180

811.468,565

156º53'23,3106"

4,00

Área = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

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