Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18371, de 4 de maio de 2018
Nº 18371/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3360/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008882, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Construção de Poço 23
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barriguda, Estrada de Ibitira via Lagoa Real - Distrito de Ibitira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.430.369,501
811.470,135
66º53'19,5164"
10,00
C2
C3
8.430.373,426
811.479,333
336º53'18,7068"
10,00
C3
C4
8.430.382,623
811.475,408
246º53'19,5164"
10,00
C4
C5
8.430.378,698
811.466,210
156º53'15,6376"
6,00
C5
C1
8.430.373,180
811.468,565
156º53'23,3106"
4,00
Área = 100,00m²
Perímetro = 40,00m