Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18369, de 3 de maio de 2018
Nº 18369/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 546/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008432, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Germínio, s/n, Bairro Dame.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V30
V29
8.587.049,5208
562.992,2163
359°52'110441''
5,15
V29
V35
8.587.054,6669
562.992,2046
283°33'2699''
36,61
V35
V36
8.587.063,2487
562.956,6162
292°27'275622''
24,22
V36
V37
8.587.072,4998
562.934,2353
241°33'528033''
15,06
V37
V38
8.587.065,3284
562.920,9916
113°45'342203''
6,33
V38
V39
8.587.062,7788
562.926,7834
61°33' 46062''
8,80
V39
V40
8.587.066,9703
562.934,5239
112°27'263411''
22,23
V40
V30
8.587.058,4792
562.955,0660
103°33'267951''
38,22
Área Total: 362,83m²
Perímetro: 156,61m