Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18369, de 3 de maio de 2018

Nº 18369/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 546/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008432, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 362,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Germínio, s/n, Bairro Dame, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque III, pertencente à Estação de Tratamento de Esgoto de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque

MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Germínio, s/n, Bairro Dame.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V30

V29

8.587.049,5208

562.992,2163

359°52'110441''

5,15

V29

V35

8.587.054,6669

562.992,2046

283°33'2699''

36,61

V35

V36

8.587.063,2487

562.956,6162

292°27'275622''

24,22

V36

V37

8.587.072,4998

562.934,2353

241°33'528033''

15,06

V37

V38

8.587.065,3284

562.920,9916

113°45'342203''

6,33

V38

V39

8.587.062,7788

562.926,7834

61°33' 46062''

8,80

V39

V40

8.587.066,9703

562.934,5239

112°27'263411''

22,23

V40

V30

8.587.058,4792

562.955,0660

103°33'267951''

38,22

Área Total: 362,83m²

Perímetro: 156,61m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.