Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18368, de 2 de maio de 2018
Nº 18368/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3375/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008874, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada
MUNICÍPIO: Laje - Bahia
LOCALIDADE: Estrada para Tourinho
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimutes
Dist. (m)
V1
V2
455.471,9810
8.541.806,5072
41º02'43"
9,00
V2
V3
455.477,8909
8.541.813,2949
131º02'45"
10,00
V3
V4
455.485,4328
8.541.806,7282
221º02'47"
9,00
V4
V1
455.479,5228
8.541.799,9406
311º02'45"
10,00
Área Total: 90,00m²
Perímetro: 38,00m