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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18366, de 2 de maio de 2018

Nº 18366/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3359/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008815, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.587,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barriguda, Estrada de Ibitira via Lagoa Real, Distrito de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à montagem e interligação do Poço 23, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibitira, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Montagem e Interligação do Poço 23.

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE:Fazenda Barriguda, Estrada de Ibitira via Lagoa Real - Distrito de Ibitira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.430.772,721

811.067,523

115º47'25,5064"

24,2537

C2

C3

8.430.762,168

811.089,360

136º40'07,1222"

183,2819

C3

C4

8.430.628,849

811.215,132

128º30'40,0113"

67,6401

C4

C5

8.430.586,732

811.268,059

142º19'13,0102"

287,0977

C5

C6

8.430.359,512

811.443,547

185º01'39,0526"

128,1088

C6

C7

8.430.231,896

811.432,320

149º09'14,6799"

175,9437

C7

C8

8.430.080,839

811.522,532

98º09'50,2024"

5,1477

C8

C9

8.430.080,108

811.527,627

329º09'14,7934"

177,8891

C9

C10

8.430.232,835

811.436,418

05º01'39,0401"

128,7308

C10

C11

8.430.361,071

811.447,699

69º24'23,9703"

23,9676

C11

C12

8.430.369,501

811.470,135

336º53'23,3106"

4,0000

C12

C13

8.430.373,180

811.468,565

249º21'35,9006"

25,2644

C13

C14

8.430.364,274

811.444,923

322º19'13,0394"

284,6539

C14

C15

8.430.589,561

811.270,929

308º30'39,8212"

67,9048

C15

C16

8.430.631,843

811.217,794

316º40'57,4302"

183,8408

C16

C17

8.430.765,599

811.091,672

295º40'36,611"

28,7571

C17

C1

8.430.778,059

811.065,755

161º40'34,3376"

5,6236

Área = 3.587,34m²

Perímetro = 1.802,11m

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