Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18365, de 2 de maio de 2018
Nº 18365/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3099/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008360, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: POÇO 10
MUNICÍPIO: RIO DO PIRES
LOCALIDADE: LAGOA DO DOURADO
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
C1
C2
8.546.852,890
794.863,290
330º27'40,3839''
10,00
C2
C3
8.546.861,590
794.858,360
240º27'40,3839''
10,00
C3
C4
8.546.856,660
794.849,660
150º27'40,3839''
10,00
C4
C5
8.546.847,960
794.854,590
60º43'51,9066''
6,00
C5
C6
8.546.850,880
794.859,800
60º03'39,6580''
4,00
Área Total = 100,14m²
Perímetro = 39,9991m