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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18365, de 2 de maio de 2018

Nº 18365/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3099/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008360, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Lagoa do Dourado, Distrito de Ibiajara, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 10, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Rio do Pires, no Município de Rio do Pires - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: POÇO 10

MUNICÍPIO: RIO DO PIRES

LOCALIDADE: LAGOA DO DOURADO

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

C1

C2

8.546.852,890

794.863,290

330º27'40,3839''

10,00

C2

C3

8.546.861,590

794.858,360

240º27'40,3839''

10,00

C3

C4

8.546.856,660

794.849,660

150º27'40,3839''

10,00

C4

C5

8.546.847,960

794.854,590

60º43'51,9066''

6,00

C5

C6

8.546.850,880

794.859,800

60º03'39,6580''

4,00

Área Total = 100,14m²

Perímetro = 39,9991m

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