Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18362, de 27 de abril de 2018
Nº 18362/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180008092, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: NOVA CANAÃ
LOCALIDADE: CALUMBI
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39[º]00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8360755,49
367907,73
90°00'00"
14,00m
M02
M03
8360755,49
367917,73
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8360745,49
367917,73
270°00'00"
14,00m
M04
M01
8360745,49
367907,73
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0,00980ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: NOVA CANAÃ
LOCALIDADE: CALUMBI
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39[º]00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8360746,38
368754,97
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8360746,38
368761,97
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8360739,38
368761,97
270°00'00"
7,00m
M04
M01
8360739,38
368754,97
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha