Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18352, de 27 de abril de 2018
Nº 18352/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 545/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008459, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque III
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Germínio, s/n, Dame.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.587.056,8493
563.055,7409
343°18'511879''
5,18
V2
V3
8.587.061,8082
563.054,2545
238°17'131994''
8,24
V3
V4
8.587.057,4766
563.047,2446
263°14'477668''
24,26
V4
V5
8.587.054,6239
563.023,1545
274°27'225382''
21,20
V5
V6
8.587.056,2713
563.002,0160
253°32'421823''
7,72
V6
V7
8.587.054,0855
562.994,6155
283°33'297938''
2,48
V7
V8
8.587.054,6669
562.992,2046
179°52'110441''
5,15
V8
V9
8.587.049,5208
562.992,2163
103°33'281349''
2,60
V9
V10
8.587.048,9107
562.994,7463
73°32'436783''
8,13
V10
V11
8.587.051,2147
563.002,5472
94°27'221246''
20,77
V11
V12
8.587.049,6009
563.023,2551
83°14'478527''
25,86
V12
V1
8.587.052,6414
563.048,9312
58°17'130065''
8,00
Área Total: 323,16m²
Perímetro: 139,59m