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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18352, de 27 de abril de 2018

Nº 18352/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 545/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008459, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 323,16m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Germínio, s/n, Dame, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque III, pertencente à Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque III

MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Germínio, s/n, Dame.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.587.056,8493

563.055,7409

343°18'511879''

5,18

V2

V3

8.587.061,8082

563.054,2545

238°17'131994''

8,24

V3

V4

8.587.057,4766

563.047,2446

263°14'477668''

24,26

V4

V5

8.587.054,6239

563.023,1545

274°27'225382''

21,20

V5

V6

8.587.056,2713

563.002,0160

253°32'421823''

7,72

V6

V7

8.587.054,0855

562.994,6155

283°33'297938''

2,48

V7

V8

8.587.054,6669

562.992,2046

179°52'110441''

5,15

V8

V9

8.587.049,5208

562.992,2163

103°33'281349''

2,60

V9

V10

8.587.048,9107

562.994,7463

73°32'436783''

8,13

V10

V11

8.587.051,2147

563.002,5472

94°27'221246''

20,77

V11

V12

8.587.049,6009

563.023,2551

83°14'478527''

25,86

V12

V1

8.587.052,6414

563.048,9312

58°17'130065''

8,00

Área Total: 323,16m²

Perímetro: 139,59m

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