Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18351, de 27 de abril de 2018
Nº 18351/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3097/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008440, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Ampliação de Estação de Tratamento de Água - ETA
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Oliveira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
C1
C2
8.405.490,620
814.614,190
347°39'15,4334''
23,76
C2
C3
8.405.513,830
814.609,110
258°12'49,6653''
22,18
C3
C4
8.405.509,300
814.587,400
349°00'19,6342''
13,90
C4
C5
8.405.522,940
814.584,750
263°17'52,9977''
16,97
C5
C6
8.405.520,960
814.567,900
166°37'50,606''
40,00
C6
C1
8.405.482,040
814.577,150
76°57'28,5969''
38,02
Área Total: 1.167,42m²
Perímetro: 154,82m