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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18349, de 27 de abril de 2018

Nº 18349/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2998/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008297, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Distrito de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA

MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista - Distrito de Itaimbé.

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

P-47 – P-45

8.258.946,1091

442.501,4942

176°18' 54"

41,31

P-45 – P-43

8.258.941,0531

442.501,8198

176° 18' 54"

5,07

P-43 – P-48

8.258.927,4580

442.502,6954

176° 18' 54"

13,62

P-48 – P-49

8.258.925,8512

442.477,7471

266° 18' 54"

25,00

P-49 – P-50

8.258.985,7272

442.473,8908

356° 18' 54"

60,00

P-50 – P-47

8.258.987,3340

442.498,8391

86° 18' 54"

25,00

Área Total: 1.500,00m²

Perímetro: 170,00m

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