Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18349, de 27 de abril de 2018
Nº 18349/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2998/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008297, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA
MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista - Distrito de Itaimbé.
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
P-47 – P-45
8.258.946,1091
442.501,4942
176°18' 54"
41,31
P-45 – P-43
8.258.941,0531
442.501,8198
176° 18' 54"
5,07
P-43 – P-48
8.258.927,4580
442.502,6954
176° 18' 54"
13,62
P-48 – P-49
8.258.925,8512
442.477,7471
266° 18' 54"
25,00
P-49 – P-50
8.258.985,7272
442.473,8908
356° 18' 54"
60,00
P-50 – P-47
8.258.987,3340
442.498,8391
86° 18' 54"
25,00
Área Total: 1.500,00m²
Perímetro: 170,00m