Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18348, de 27 de abril de 2018
Nº 18348/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3095/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008270, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Adutora do Truvisco
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Luz, Estrada Rio do Antônio a Caculé.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.403.794,600
818.401,060
345°58'47,1233"
442,95
C2
C3
8.404.224,350
818.293,750
356°05'16,2877"
239,79
C3
C4
8.404.463,580
818.277,390
316°05'22,9065"
116,75
C4
C5
8.404.547,690
818.196,420
27°34'22,2843"
49,58
C5
C6
8.404.591,640
818.219,370
289°49'32,0439"
4,04
C6
C7
8.404.593,010
818.215,570
207°33'43,8176"
51,91
C7
C8
8.404.546,990
818.191,550
136°05'24,9596"
117,80
C8
C9
8.404.462,120
818.273,250
176°01'39,971"
239,05
C9
C10
8.404.223,640
818.289,810
165°58'53,9632"
442,51
C10
C1
8.403.794,310
818.397,000
85°54'51,7796"
4,07
Área Total: 3.425,96m²
Perímetro: 1.708,45m