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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18348, de 27 de abril de 2018

Nº 18348/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3095/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008270, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.425,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Luz, Estrada Rio do Antônio a Caculé, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Luz, Estrada Rio do Antônio a Caculé.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

8.403.794,600

818.401,060

345°58'47,1233"

442,95

C2

C3

8.404.224,350

818.293,750

356°05'16,2877"

239,79

C3

C4

8.404.463,580

818.277,390

316°05'22,9065"

116,75

C4

C5

8.404.547,690

818.196,420

27°34'22,2843"

49,58

C5

C6

8.404.591,640

818.219,370

289°49'32,0439"

4,04

C6

C7

8.404.593,010

818.215,570

207°33'43,8176"

51,91

C7

C8

8.404.546,990

818.191,550

136°05'24,9596"

117,80

C8

C9

8.404.462,120

818.273,250

176°01'39,971"

239,05

C9

C10

8.404.223,640

818.289,810

165°58'53,9632"

442,51

C10

C1

8.403.794,310

818.397,000

85°54'51,7796"

4,07

Área Total: 3.425,96m²

Perímetro: 1.708,45m

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