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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18347, de 27 de abril de 2018

Nº 18347/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2486/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008386, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 134,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Área de Terra, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Área de Terra, Distrito de Açu da Torre.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.611.854,3500

607.276,7430

183°47'28,2"

30,62

V2

V3

8.611.823,8000

607.274,7180

179°5'5,7"

22,12

V3

V4

8.611.801.6900

607.275,0720

152°38'57,6"

12,02

V4

V5

8.611.791,0100

607.280,5930

180°10'15,3"

56,27

V5

V6

8.611.734,7400

607.280,4260

209°16'24,1"

16,87

V6

V7

8.611.720,0300

607.272,1780

314°56'12,1"

1,00

V7

V8

8.611.720.7400

607.271,4700

29°35'45,3"

16,11

V8

V9

8.611.734,7400

607.279,4250

0°12'20,7"

56,02

V9

V10

8.611.790,7600

607.279,6260

332°39'3,3"

12,02

V10

V11

8.611.801,4300

607.274,1040

359°1'2,0"

22,39

V11

V12

8.611.823,8200

607.273,7200

3°47'16,5"

30,66

V12

V1

8.611.854,4200

607.275,7450

93°47'28,2"

1,00

Área Total: 134,62m²

Perímetro: 277,09m

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