Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18347, de 27 de abril de 2018
Nº 18347/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2486/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008386, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Área de Terra, Distrito de Açu da Torre.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8.611.854,3500
607.276,7430
183°47'28,2"
30,62
V2
V3
8.611.823,8000
607.274,7180
179°5'5,7"
22,12
V3
V4
8.611.801.6900
607.275,0720
152°38'57,6"
12,02
V4
V5
8.611.791,0100
607.280,5930
180°10'15,3"
56,27
V5
V6
8.611.734,7400
607.280,4260
209°16'24,1"
16,87
V6
V7
8.611.720,0300
607.272,1780
314°56'12,1"
1,00
V7
V8
8.611.720.7400
607.271,4700
29°35'45,3"
16,11
V8
V9
8.611.734,7400
607.279,4250
0°12'20,7"
56,02
V9
V10
8.611.790,7600
607.279,6260
332°39'3,3"
12,02
V10
V11
8.611.801,4300
607.274,1040
359°1'2,0"
22,39
V11
V12
8.611.823,8200
607.273,7200
3°47'16,5"
30,66
V12
V1
8.611.854,4200
607.275,7450
93°47'28,2"
1,00
Área Total: 134,62m²
Perímetro: 277,09m