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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18346, de 27 de abril de 2018

Nº 18346/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1560/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008424, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 3.373,58m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Boa Esperança, Distrito de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento em exercício

ANEXO I

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boa Esperança - Itaimbé

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

P-16 - P-15

8.260.040,3270

443.012,3291

97°54'53"

4,01

P-15 - P-20

8.259.911,0230

442.986,7773

191°10'42"

131,80

P-20 - P-21

8.259.837,7071

443.039,9821

144°01'55"

90,59

P-21 - P-22

8.259.751,4191

443.059,6515

167°09'32"

88,50

P-22 - P-23

8.259.751,3177

443.055,5720

268°34'35"

4,08

P-23 - P-24

8.259.836,0202

443.036,2640

347°09'32"

86,88

P-24 - P-25

8.259.910,0862

442.982,5148

324°01'55"

91,51

P-25 - P-16

8.260.040,8787

443.008,3608

11°10'42"

133,32

Área: 1.245,21m²

Perímetro: 630,69m

ANEXO II

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boa Esperança - Itaimbé

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

P-29 - P-28

8.259.517,7943

442.925,8457

112°41'10"

4,78

P-28 - P-32

8.259.471,5415

442.857,6419

235°51'24"

82,41

P-32 - P-33

8.259.213,7369

442.752,5455

202°10'43"

278,40

P-33 - P-34

8.259.191,5820

442.712,9897

240°44'50"

45,34

P-34 - P-35

8.259.101,7400

442.696,7410

190°15'06"

91,30

P-35 - P-36

8.259.075,9010

442.672,0130

223°44'29"

35,79

P-36 - P-37

8.259.079,1120

442.669,5493

322°30'08"

4,05

P-37 - P-38

8.259.103,6361

442.693,0190

43°44'29"

33,94

P-38 - P-39

8.259.194,1501

442.709,3893

10°15'06"

91,98

P-39 - P-40

8.259.216,5429

442.749,3698

60°44'50"

45,82

P-40 - P-41

8.259.474,1726

442.854,3949

22°10'43"

278,21

P-41 - P-29

8.259.519,6374

442.921,4367

55°51'24"

81,00

Área: 2.128,37m²

Perímetro: 1.073,01m

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